Segundo a definição do Conselho Nacional de Justiça, a Mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema.
A Mediação é um procedimento estruturado, não tem um prazo pré-definido para acabar, e pode terminar ou não em acordo, pois as partes têm autonomia para buscar soluções que compatibilizem seus interesses e necessidades.
Tanto a mediação quanto a conciliação são norteadas por princípios como informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual. Os mediadores e conciliadores atuam de acordo com os princípios fundamentais estabelecidos na Resolução 125/2010: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.
Perguntas e respostas mais comuns :
1) Como a mediação pode ajudar ?
A mediação é uma oportunidade única de falar com profissionais especializados, expondo os problemas a serem resolvidos em cada caso, sem o custo emocional e financeiro de um processo judicial. A mediação acaba com a imprevisibilidade do desfecho do processo e concede às partes o tempo necessário para alcançar a solução de seus problemas cuja resolução, às vezes, está além da capacidade de decisão do Juiz. Com isso, as partes envolvidas tornam-se protagonistas de suas próprias decisões, e, assim, de suas próprias vidas.
2) Quem são os mediadores ?
Os mediadores e conciliadores são profissionais extensivamente treinados e qualificados, aptos a identificar as questões mais importantes dos conflitos, visando atender às necessidades das partes, ajudando-as a encontrar alternativas para o alcance de um acordo. Os mediadores são sempre neutros e imparciais, assim, não dão conselhos, não sugerem alternativas, não tomam decisões e muito menos julgam qualquer postura ou comportamento das partes e/ou do conflito. Ao invés disso, eles facilitam um diálogo positivo, criando uma atmosfera propícia à identificação das reais necessidades de ambas as partes.
3) Quem pode ser mediador ou conciliador judicial ?
Pode ser mediador judicial toda pessoa capaz, graduada no mínimo 2 anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça.
O mediador judicial também precisa ser avaliado criteriosamente pelo órgão judicial competente. Se aprovado, será cadastrado pelo Tribunal de Justiça do Estado e estará apto a realizar mediações e conciliações judiciais em todos os Tribunais ou Fóruns em que haja o setor próprio de mediação e conciliação.
Pode ser mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação, ou nele inscrever-se. Mas deve também ter obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pelos Tribunais ou pela ENFAM.
4) A mediação é confidencial ?
Sim! Todas as matérias discutidas e reveladas no curso da mediação, em suas sessões, são protegidas pela política do sigilo e da confidencialidade. Com a exceção do acordo obtido, nada que foi dito ou revelado na mediação será utilizado no Tribunal, sendo importante ressaltar que os mediadores são impedidos de testemunhar em casos em que atuaram.
5) Como é uma sessão ou encontro de mediação?
Os mediadores conduzem um diálogo direcionado para as questões em debate. Os mediadores falarão com as partes em conjunto ou separadamente, solicitando que cada parte anote por escrito todas as questões que queiram debater. As partes podem ou não ser acompanhadas de seus respectivos advogados.
6) O que é Mediação Judicial e Mediação Extrajudicial ?
No caso da mediação judicial, a parte interessada pode buscar algum CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS NACIONAIS – ou local equivalente existente dentro dos Fóruns de todo o território e efetuar uma reclamação em relação a alguém (pessoa física ou jurídica) ou algum fato, que dará origem a um procedimento de conciliação ou mediação (dependendo da natureza do conflito, da complexidade do problema e da intenção das partes). Trata-se de uma mediação judicial pré-processual. Caso não haja um acordo nesta fase pré-processual, a parte interessada poderá continuar com o procedimento litigioso judicial, onde o Juiz, ao final, resolverá o conflito, através de uma Sentença.
A mediação judicial também é cabível no meio dos processos judiciais já em curso, sempre que as partes assim se manifestarem ou quando o Juiz responsável pelo processo assim entender útil e até mesmo necessário. Neste caso, falamos de uma mediação judicial processual.
Também é possível a mediação extrajudicial, contemplada na mesma Lei 13.140/2015, onde as partes buscam o trabalho de mediadores especializados e capacitados para a solução extrajudicial de seus conflitos.
7) Existe atualmente uma legislação específica sobre a Mediação ?
Apesar de a mediação ser praticada no País há muito tempo, até 2015 não havia uma legislação específica sobre o tema. A nova lei – Lei 13.140/2015 de 26.06.2015, define a mediação como atividade técnica exercida por pessoa imparcial, sem poder de decisão, que auxilia as partes envolvidas a encontrar soluções consensuais.
Ao lado da Lei da Arbitragem e do novo Código de Processo Civil, sancionado em março de 2015, o Marco Legal da Mediação faz parte da 2ª geração de reformas para desafogar os tribunais, agilizar a tramitação dos processos e oferecer alternativas seguras e rápidas para a solução de pendências.
8) Os acordos originados dos procedimentos de mediação e/ou conciliação tem validade e segurança jurídica ?
Todos os acordos obtidos por meio da Conciliação ou da Mediação têm validade jurídica. Isso significa que, caso uma das partes não cumpra o acordado, a ação pode ser levada ao Poder Judiciário.
9) Qualquer tipo de conflito pode ser levado ao procedimento de mediação e de conciliação ?
A mediação é um processo voluntário que oferece àqueles que estão vivenciando um conflito, seja ele familiar, conflitos de vizinhança, conflitos empresariais, ou qualquer outro conflito de relação continuada, a oportunidade e o espaço adequados para solucionar questões relativas ao problema. No caso do conflito familiar, por exemplo, o divórcio, os alimentos, guarda de menores, visitação, divisão de bens e outras matérias, especialmente as de interesse da família, podem ser discutidos e resolvidos no procedimento.
As partes poderão expor seus pensamentos, suas necessidades e intenções, e terão oportunidade de solucionar questões importantes de modo cooperativo e construtivo.
O objetivo da mediação é prestar assistência na obtenção de acordos, que poderão constituir um modelo de conduta para futuras relações, num ambiente colaborativo em que as partes possam dialogar produtivamente sobre suas necessidades.
Praticamente todo tipo de conflito pode ser levado à mediação ou conciliação. E pode ser utilizada em quase todos os casos: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, questões empresariais (estas costumam buscar o caminho da mediação extrajudicial), conflitos entre vizinhos, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros.
Mas é importante ressaltar que não existe possibilidade de utilizar a conciliação ou mediação para os casos envolvendo crimes contra a vida (homicídios, por exemplo), e também nas situações previstas na Lei Maria da Penha (Exemplo: denúncia de agressões entre marido e mulher).
10) Qual a diferença entre mediação e conciliação ?
A mediação não se confunde com a conciliação. Enquanto a mediação é mais indicada para conflitos mais complexos, entre pessoas com relações continuadas (como as relações de família, relações de vizinhança ou empresariais internas por exemplo), a conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, restritos ou impessoais, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra e imparcial, em relação ao conflito. A conciliação é um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social entre as partes. As relações não necessariamente são continuadas na conciliação, como ocorre, por exemplo, em questões relacionadas ao consumidor etc, onde o que precisa ser resolvido é pontual e imediato, não envolvendo questões emocionais ou pessoais mais profundas.